Resumidamente o Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade virtual. Trata-se de um documento eletrônico que contém dados do titular como nome, e-mail, CPF, dois números denominados chave pública e privada, além do nome e da assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que o emitiu. A chave privada garante o sigilo dos dados do titular que assina a mensagem. A pública possibilita o compartilhamento com outras pessoas de informações protegida por criptografia.
O Certificado Digital serve para identificação de pessoas físicas ou jurídicas e é utilizado em negócios ou trocas de mensagens e documentos eletrônicos.
A criptografia é a técnica de transformar dados em códigos indecifráveis para serem transportados de um ponto a outro sigilosamente. A chave (pública ou privada) é o que permite decodificar estes dados Sob o aspecto técnico, o certificado digital é um conjunto de dados de computador, gerados em observância à recomendação Internacional ITU-T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia, uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação e a Autoridade Certificadora - AC. O certificado digital é invariavelmente armazenado em um software ou em um hardware.
ACs são órgãos autorizados a emitir Certificados Digitais pelo ITI, (Instituto de Tecnologia da Informação) órgão do Governo Federal ligado à Presidência da República. O ITI é a primeira autoridade da cadeia de certificação, a chamada AC Raiz (Autoridade Certificadora Raiz), que emite e controla a ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), modelo de Certificação Digital adotado no País.
A AR faz o reconhecimento presencial da pessoa que solicita a Certificação Digital. No caso dos cartórios de registros civis das pessoas naturais do Estado de São Paulo, sua AR é a ARPEN-AR, que de acordo com a reunião realizada no dia 29 de outubro de 2007, o Comitê Gestor da ICP-Brasil (Cotec), órgão vinculado ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), e que regula o funcionamento da Certificação Digital no Brasil, anunciou a inédita decisão de permitir que registradores e notários possam emitir certificados digitais para a população brasileira.
A decisão possibilitou ainda que os cartórios passem a funcionar como "Instalações Técnicas", vinculadas às suas respectivas Autoridades de Registro (ARs), ou seja o usuário final de uma certificação digital já pode se dirigir ao 1º Subdistrito de Ribeirão Preto para aquisição de seu certificado digital.
Sem dúvida nenhuma, a certificação digital é uma tendência mundial, visto que, a mesma consegue reunir quatro pontos primordiais em uma relação jurídica, dentre eles, temos:
É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros;
É a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas, desde que assinadas digitalmente;
É a garantia de identidade da origem e destino da transação;
É a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização.
1) Acesse o website da AC BR;
2) Escolha o Certificado Digital de sua preferência;
3) Preencha o formulário com seus dados;
4) Escolha a forma de pagamento (boleto ou cartão de crédito);
5) Realize o pagamento para AC BR;
6) Pagamentos com cartão de crédito terão liberação automática pelo sistema; para pagamentos com boleto bancário, o prazo para liberação do pedido é de cerca de 24 horas;
7) Com o pedido liberado, entre em contato conosco (16-3636-3635) para agendar sua Validação Presencial (Procurar pelo responsável da área de Certificados Digitais);
8) Na data e horário agendados, compareça ao 1º Subdistrito de Ribeirão Preto trazendo os documentos necessários para a realização de sua Validação Presencial. Traga todos os documentos que usou para preenchimento do formulário, por exemplo, se usou a identidade RG trazer a mesma, caso traga a CNH, terá que iniciar o procedimento novamente desde o começo, se optou também por colocar título eleitoral e PIS, apresentá-los na validação. Nos casos de nomes com acentuação gráfica ou com nomes com "ç", atentar para preencher o cadastro exatamente de acordo com o documento. Se neste, estiver errado, providenciar um novo antes do procedimento.
9) O Agente de Registro do 1º Subdistrito recebe seus documentos e confirma sua identidade, comprovando que você é realmente aquele cujos dados constam na documentação apresentada, verificando também os dados preenchidos no formulário do pedido, feito por você, no Sistema da AC BR;
10) O Agente de Registro do 1º Subdistrito, após conferência, solicita que assine o TERMO DE TITULARDADE e/ou RESPONSABILIDADE (antes de assinar, LEIA COM ATENÇÃO), verificando se a assinatura confere com a dos documentos apresentados;
11) Um segundo Agente de Registro do 1º Subdistrito, confere as atividades realizada pelo primeiro e estando tudo correto, registra o fim da Validação no Sistema da AC BR , liberando a emissão do seu Certificado Digital.
Observação 1: muito cuidado ao preencher o formulário, pois qualquer erro de digitação o invalida.
Observação 2: não serão aceitos documentos replastificados, nem vencidos.
Observação 3: leia com atenção o termo de titularidade e/ou responsabilidade antes de assiná-lo.