Apostilar seu documento é um procedimento realizado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países
» (veja lista aqui) partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro Civil (Certidões de Inteiro Teor para serem utilizadas para fins de cidadania e demais documentos), Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.
Paises signatários da Convenção:
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Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.
1º) Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento, original e produzido no território nacional, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo e solicita o apostilamento.
O Oficial Delegado atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
Confirmada a autenticidade da assinatura e do documento o tabelião o digitaliza e apostila. Para isso utiliza o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) disponibilizado pelo CNJ para emissão e aposição de apostila no documento. A apostila e o documento podem ser confirmados e visualizados no site do CNJ. É importante verificar se o País no qual o documento será apresentado é signatário da Convenção de Haia.
Podem ser apostilados: escritura publicas, certidões do Registro Civil (Certidões de Inteiro Teor para serem utilizadas para fins de cidadania e demais documentos),, diploma universitário, dentre outros.
Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.
As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÂO precisam ter as assinaturas reconhecidas.
2º) O Que é Apostila de Haia?
O procedimento realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila).
Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
Mais dúvidas acesse o link:
» CNJ - Apostila de Haia
3º) Qual o fundamento jurídico e base legal?
- Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça
- Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Observações:
As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular. (artigo3º, § 2, da Resolução 228 do CNJ)
Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila. (artigo 2º da Resolução 228 do CNJ)
Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (artigo 4º da Resolução 228 do CNJ)
Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.(artigo20 da Resolução 228 do CNJ).
Fonte:
» Planalto
» CNJ
4º) Quanto custa?
Art. 18. Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.
O preço do apostilamento é estabelecido pela Resolução CNJ nº 228 e equivale aos emolumentos de uma procuração sem valor declarado (artigo 18), para verificar os valores acesse a tabela:
» Tabela de Custas do
Colégio Notarial de São Paulo
O Apostilamento poderá ser feito presencialmente ou por Correspondência.
Pessoalmente:
1) Baixe aqui o modelo de Requerimento
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2) Preencha o mesmo no Excel, imprima e assine nos campos próprios;
3) Dirija-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto, SP (Rua Visconde de Inhaúma, nº 1315 – Centro, CEP: 14.010-100)
4) Protocole o seu pedido e realize o pagamento diretamente no caixa do cartório (Dinheiro, Cheque ou cartão na função débito)
5) Nós faremos o seu serviço;
6) Você receberá uma confirmação por e-mail de que está pronto;
7) Retorne ao cartório retirar seus documentos apostilados! (caso tenha optado por receber via postal: Basta aguardá-los)
Ou Via Correspondência:
1) Baixe aqui o modelo de Requerimento
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2) Preencha o mesmo no Excel, imprima e assine nos campos próprios;
3) Envie pelo correio o Requerimento devidamente preenchido e assinado e os documentos para:
1º Registro Civil de Ribeirão Preto
Setor: APOSTILA
Rua Visconde de Inhaúma, nº 1315, Centro
CEP: 14.010-100
Centro
Ribeirão Preto - SP
4) Assim que recebermos sua correspondência será feito um protocolo;
5) Caso tenhamos alguma duvida iremos contatá-lo;
6) Você receberá por e-mail informações para realizar o pagamento via depósito bancário
7) Realize o pagamento;
8) Nós faremos o serviço;
9) Seus documentos apostilados serão postados no Correio.
Atenção: Todo documento postado via correspondência será devolvido pelo correio. Caso queira retirá-lo no cartório: Favor especificar com um recado no requerimento no campo que trata dos correios
Atenção: De acordo com o item 3.5., seção I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Os documentos pendentes de retirada permanecerão à disposição dos usuários pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, sob pena de inutilização sem prévia reprodução.
Notas:
- Conforme a demanda de documentos, estamos executando o serviço no mesmo dia.
- Faça um requerimento para no máximo até 40 documentos. Se tiver mais que 40 documentos divida em mais de um requerimento.
- Sempre que tenha duvida procure trazer seus documentos pessoalmente para poder saná-las (evitando assim a devolução do serviço sem apostilar devido algum impedimento jurídico).
- O valor da postagem de devolução é cobrado conforme tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.