1º Cartório

Registros

Nascimentos » nascimento@1cartorio.com.br

Documentos exigidos:

Pais casados:
• Certidão de casamento;
• Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
• RG e CPF de ambos os genitores;
* Prazo para registro:
pai – primeiros 15 dias;
mãe – próximos 45 dias, após o prazo do pai.

Pais não-casados:

• Certidão do estado civil dos pais (nascimento ou casamento);
• Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
• RG e CPF dos declarantes.

Situações especiais:

Pais menores:
• Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial;
• Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal.

Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro:

• Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.

Registros

Casamentos » casamento@1cartorio.com.br

Nos casamentos são servidos água, café e refrigerante gratuitamente. O 1º Cartório de Registro Civil presenteia os noivos com champanhe e música ao vivo. No dia do casamento, há estacionamento exclusivo e gratuito.

Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:

1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos:

• Certidões de nascimento - expedida com menos de 90 dias, RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

2. Noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:

• Certidões de nascimento - expedida com menos de 90 dias, RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

3. Noivos divorciados ou viúvos:

• Certidões do estado civil (casamento com averbação de divórcio ou de casamento e óbito do cônjuge falecido - expedida com menos de 90 dias), RG, CPF ou CNH (originais);
• As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
• Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.

* Prazo para iniciar a habilitação: no mínimo 16 e no máximo 90 dias antes do casamento.

Regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento. Os regimes de bens são:

Comunhão parcial de bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão universal de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação total de bens

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Participação final nos aquestos

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Observações

• O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
• É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Registros

Óbitos » obito@1cartorio.com.br

Neste caso é necessária a presença de um familiar do falecido, portando seus documentos pessoais (RG e CPF) e os seguintes documentos e informações do falecido:

• Atestado de óbito original, fornecido pelo médico;
• Se o falecido deixou filhos, nome e idade de todos;
• Se deixou bens a serem inventariados;
• Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista do falecido*.

O prazo para registrar o óbito é de 15 dias corridos.

* Neste item, não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, no entanto, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito.

Registros especiais » mandados@1cartorio.com.br

Emancipação

Podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Primeiramente é necessário que os pais e o emancipado façam uma Escritura Pública de Emancipação em qualquer Tabelião de Notas, depois tragam para registro neste Cartório.

Registros especiais » mandados@1cartorio.com.br

Interdição, ausência e registro de sentenças

Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.

Registros especiais » mandados@1cartorio.com.br

Transcrições de nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior

Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado brasileiro. Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.

Registros especiais » mandados@1cartorio.com.br

Registro de Opção de Nacionalidade

*(a) As sentenças de opção de nacionalidade serão inscritas no livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de residência do optante, ou de seus pais, mediante mandado que ficará arquivado.

Registros especiais » mandados@1cartorio.com.br

Registro de União Estável

*(b) O provimento 37 do CNJ, de 07/07/2014, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura pública como das que foram reconhecidas por decisão judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do último domicílio dos companheiros (art. 1º).

Tanto a constituição como a extinção da união podem ser assim publicizados. E, mesmo não registrada sua constituição, pode ser anotada sua dissolução (art. 7º).

Serviços de notas » procuracao@1cartorio.com.br

Procurações

O 1º Cartório oferece o serviço de lavrar procurações públicas. A procuração nada mais é do que o instrumento hábil para que uma pessoa transfira poderes para outra, na prática de um determinado ato.

Sempre escolha bem o seu procurador, pois ele irá praticar atos e assumir obrigações em seu nome. Para informações, esclarecimentos de dúvidas ou elaboração de procurações, entre em contato pelo e-mail na página contato.

Serviços de notas » firmas@1cartorio.com.br

Autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, cartas de sentença, registro de livros mercantis

Quando autenticada a cópia de um documento, este confere com o documento original, o qual foi apresentado e conferido pelo funcionário do Cartório.

O ato de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:

1ª) Reconhecimento de firma por semelhança
O Cartório confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura desta pessoa depositada em cartório. Neste tipo de reconhecimento de firma não há a necessidade do signatário estar presente no cartório, desde que o mesmo mantenha um padrão de assinatura.

2ª) Reconhecimento de firma por autenticidade ou por verdadeira
Neste caso, o signatário tem que estar presente no cartório, pois além de se identificar ao funcionário do cartório, o documento deve ser assinado na presença do funcionário, e o signatário deve assinar um livro de presença. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório nos casos de transferência de veículos (CRV) ou quando solicitado em qualquer outro documento.

Esta Serventia esteve sempre atenta às evoluções do mundo digital e colocou em prática o sistema de reconhecimento de firma por biometria, ou seja, pelo cadastro da impressão digital da pessoa.

Apostilamento » apostila@1cartorio.com.br

Apostila de Haia

Apostilar seu documento é um procedimento realizado Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países » (veja lista aqui) partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.

Podem ser apostilados: Escrituras públicas, Certidões do Registro Civil (Certidões de Inteiro Teor para serem utilizadas para fins de cidadania e demais documentos), Documentos empresariais, Diploma Universitário (Histórico Escolar), Traduções Juramentadas, dentre outros.

Paises signatários da Convenção:
» Clique Aqui Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida.

1º) Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento, original e produzido no território nacional, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo e solicita o apostilamento.

O Oficial Delegado atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

Confirmada a autenticidade da assinatura e do documento o tabelião o digitaliza e apostila. Para isso utiliza o Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) disponibilizado pelo CNJ para emissão e aposição de apostila no documento. A apostila e o documento podem ser confirmados e visualizados no site do CNJ. É importante verificar se o País no qual o documento será apresentado é signatário da Convenção de Haia.

Podem ser apostilados: escritura publicas, certidões do Registro Civil (Certidões de Inteiro Teor para serem utilizadas para fins de cidadania e demais documentos),, diploma universitário, dentre outros.

Obs.: Os documentos particulares, como Traduções Publicas, Diplomas, Histórico Escolar, devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida. As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÂO precisam ter as assinaturas reconhecidas.

2º) O Que é Apostila de Haia?
O procedimento realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede de Ribeirão Preto, São Paulo para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site do CNJ e afixada ao documento.
Mais dúvidas acesse o link: » CNJ - Apostila de Haia

3º) Qual o fundamento jurídico e base legal?
- Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça
- Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Observações:
As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular. (artigo3º, § 2, da Resolução 228 do CNJ)

Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila. (artigo 2º da Resolução 228 do CNJ)

Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (artigo 4º da Resolução 228 do CNJ)

Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.(artigo20 da Resolução 228 do CNJ).

Fonte:

» Planalto » CNJ

4º) Quanto custa?
Art. 18. Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

O preço do apostilamento é estabelecido pela Resolução CNJ nº 228 e equivale aos emolumentos de uma procuração sem valor declarado (artigo 18), para verificar os valores acesse a tabela: » Tabela de Custas do
Colégio Notarial de São Paulo


O Apostilamento poderá ser feito presencialmente ou por Correspondência.

Pessoalmente:
1) Baixe aqui o modelo de Requerimento » Clique Aqui
2) Preencha o mesmo no Excel, imprima e assine nos campos próprios;
3) Dirija-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto, SP (Rua Visconde de Inhaúma, nº 1315 – Centro, CEP: 14.010-100)
4) Protocole o seu pedido e realize o pagamento diretamente no caixa do cartório (Dinheiro, Cheque ou cartão na função débito)
5) Nós faremos o seu serviço;
6) Você receberá uma confirmação por e-mail de que está pronto;
7) Retorne ao cartório retirar seus documentos apostilados! (caso tenha optado por receber via postal: Basta aguardá-los)

Ou Via Correspondência:

1) Baixe aqui o modelo de Requerimento » Clique Aqui 2) Preencha o mesmo no Excel, imprima e assine nos campos próprios;
3) Envie pelo correio o Requerimento devidamente preenchido e assinado e os documentos para:

1º Registro Civil de Ribeirão Preto
Setor: APOSTILA
Rua Visconde de Inhaúma, nº 1315, Centro
CEP: 14.010-100
Centro
Ribeirão Preto - SP

4) Assim que recebermos sua correspondência será feito um protocolo;
5) Caso tenhamos alguma duvida iremos contatá-lo;
6) Você receberá por e-mail informações para realizar o pagamento via depósito bancário
7) Realize o pagamento;
8) Nós faremos o serviço;
9) Seus documentos apostilados serão postados no Correio.


Atenção: Todo documento postado via correspondência será devolvido pelo correio. Caso queira retirá-lo no cartório: Favor especificar com um recado no requerimento no campo que trata dos correios

Atenção: De acordo com o item 3.5., seção I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Os documentos pendentes de retirada permanecerão à disposição dos usuários pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, sob pena de inutilização sem prévia reprodução.

Notas: - Conforme a demanda de documentos, estamos executando o serviço no mesmo dia.
- Faça um requerimento para no máximo até 40 documentos. Se tiver mais que 40 documentos divida em mais de um requerimento.
- Sempre que tenha duvida procure trazer seus documentos pessoalmente para poder saná-las (evitando assim a devolução do serviço sem apostilar devido algum impedimento jurídico).
- O valor da postagem de devolução é cobrado conforme tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Serviços de notas » malote@1cartorio.com.br

Cartas de Sentença

O que é?

A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas ou Registrador com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

Como é feita?

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião de Notas ou Registrador e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião/Registrador irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento. A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.

Quanto custa?

O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: www.arpensp.org.br (tabela de custas e emolumentos)

Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença? O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site: https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/...

Serviços de notas » malote@1cartorio.com.br

Autenticações de Livros Comerciais (registro de livros mercantis)

A autenticação de livros comerciais pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil, por força do Decreto-Lei 486/1969. É um serviço delegado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Estão sujeitos a autenticação todos os livros comerciais, sendo obrigatória a escrituração dos livros. Outros livros que sejam de interesse da sociedade também poderão ser autenticados.

Podem ser autenticados livros encadernados, de folhas soltas, de folhas contínuas e microfichas. Os valores cobrados obedecem ao regimento de custas da JUCESP, item 3, tabela II (vide tabela). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/... Para autenticar um livro comercial, é necessário que:

- o interessado esteja devidamente inscrito na JUCESP como sociedade empresária ou empresário individual;
- os termos de abertura e encerramento sejam devidamente lavrados na primeira e última página numeradas, assinados e datados pelo responsável legal da sociedade e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas;
- o termo de abertura mencione a finalidade a que se destina o livro, número de ordem, número de folhas, firma ou estabelecimento, número e data do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP e CNPJ;
- o termo de encerramento informe a finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, número de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Para mais informações sobre sociedades empresárias, escrituração de livros mercantis e outros, acesse o site da JUCESP.

Outros Serviços

Averbações, fotocópias, certificação digital

As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia. Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras. Para a prática destes atos deve ser apresentado o Mandado Judicial. O prazo para cumprimento de um mandado de averbação pode ser de dois a cinco dias úteis.
SOLICITE AGORA
SOLICITE AGORA
ADQUIRA O SEU
Rua Visconde de Inhaúma, 1315
Centro – Ribeirão Preto – SP – Brasil
(16) 3636-3635
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 17h e aos sábados, das 9h às 12h.